Ações Possessórias: Arts. 554 a 566 cpc
por Ozéias J. Santos
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O Artigo 554 estabelece que a propositura de uma ação possessória não impede o juiz de conceder proteção legal correspondente, mesmo que a ação pro-posta não seja a mais adequada. Isso reflete o princípio da fungibilidade das ações possessórias, permitindo ao juiz adaptar a proteção à situação do caso concreto. Citação e Intimação: Quando há um grande número de pessoas no polo passivo, o CPC determina citação pes-soal dos ocupantes encontrados e citação por edital dos demais. O Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser intimidados, especialmente se houver pessoas em situação de hipossuficiência econômica Tipos de Ações Possessórias
As ações possessórias são divididas em três ca-tegorias principais:
1. Ação de Manutenção de Posse: Utilizada quando o possuidor está impedido de exercer sua posse pacificamente.
2. Ação de Reintegração de Posse: Cabível quando há perda total da posse, geralmente por meio de esbulho. 3. Interdito Proibitório: Ação preventiva que visa proteger a posse contra ameaças.