Arrolamento: Arts. 659 a 673 CPC
por Ozéias J. Santos
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O arrolamento, nos termos do Novo Código de Processo Civil (CPC), é um procedimento simplificado para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Este processo é especialmente indicado quando há concordância entre os herdeiros e o valor dos bens do espólio não excede 1.000 salários-mínimos. Definição e Características do Arrolamento Arrolamento Sumário O arrolamento sumário ocorre quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e concordam sobre a partilha dos bens. Nesse caso, o juiz homologa a partilha de forma direta, sem a necessidade de muitos atos processuais típicos do inventário comum. Arrolamento Comum Quando o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, o arrolamento comum é aplicado.
O inventariante nomeado deverá apresentar uma declaração com atribuição de valor aos bens e um plano de partilha, sem a necessidade de assinatura de termo de compromisso.
Procedimentos Petição Inicial: Os herdeiros deverão apresentar uma petição ao juiz solicitando a nomeação do inventariante, declarando os títulos dos herdeiros e os bens do espírito.