Interdito Proibitório: Arts. 567 a 568 CPC - Rede Jurídica Online
Interdito Proibitório: Arts. 567 a 568 CPC

Interdito Proibitório: Arts. 567 a 568 CPC

R$ 164,00
Comprar

Detalhes do Produto

O interdito proibitório é um mecanismo jurídico utilizado no direito processual civil brasileiro, cujo objetivo é proteger a posse de um bem diante de ameaças iminentes de turbação ou esbulho. Essa ação é considerada preventiva, pois busca evitar que a posse seja violada antes que qualquer ato material ocorra. Definição e Objetivo O interdito proibitório visa impedir agressões iminentes à posse, permitindo que o possuidor, seja ele direto ou indireto, solicite ao juiz um mandato que proíba ou réu de realizar atos que possam perturbar sua posse. Caso o réu desrespeite essa ordem, ele pode ser penalizado com uma multa. Requisitos para a Ação Para que o interdito proibitório seja concedido, é necessário demonstrar: Ameaça concreta: Deve haver uma evidência clara de que um grupo está sob risco de ser perturbado ou esbulhado. Justo receio: O possuidor deve ter motivos válidos para acreditar que sua posse será ameaçada. Diferença em Relação a Outras Ações Possessórias O interdito proibitório distingue-se de outras ações possessórias, como a reintegração e a manutenção de posse. Enquanto as últimas visam restaurar ou manter uma posse já afetada, o interdito proibitório atua antes da ocorrência do ato lesivo, focando na prevenção. Procedimento O processo começa com a petição inicial apresentada ao juiz, reunida de provas da ameaça.