Restauração de Autos: Arts. 712 a 718 CPC - Rede Jurídica Online
Restauração de Autos: Arts. 712 a 718 CPC

Restauração de Autos: Arts. 712 a 718 CPC

por Ozéias J. Santos

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A Restauração de Autos é um procedimento previsto nos artigos 712 a 718 do Novo Código de Processo Civil (CPC), que visa a recomposição de processos que tenham desaparecido, sejam eles físicos ou eletrônicos. A seguir, são detalhados os principais aspectos desse procedimento. Artigos Relevantes Art. 712: Estabelece que, ao verificar o desaparecimento dos autos, o juiz, qualquer das partes ou o Ministério Público pode promover a restauração. Se houver autos suplementares, o processo será obrigatório neles. Art. 713: A parte que solicita a restauração deve declarar o estado do processo no momento do desaparecimento e apresentar: Certidões dos atos constantes do protocolo de audiências. Cópias das peças que possui. Outros documentos que ajudam na restauração. Art. 714: A parte comum deve ser referida para contestar o pedido em até cinco dias, podendo apresentar cópias e documentos que estejam em seu poder. Se houver concordância, um auto será lavrado e homologado pelo juiz. Art. 715: Se a perda ocorrer após a produção de provas, o juiz pode determinar a repetição dessas provas, reinquirindo as mesmas testemunhas ou realizando nova perícia se necessário. Art. 716: Após a restauração ser julgada, o processo seguirá conforme os termos estabelecidos. Se os autos originais aparecerem posteriormente, eles serão compensados aos autos da restauração.