Jurisdição Voluntária: Arts.719 a 725 CPC - Rede Jurídica Online
Jurisdição Voluntária: Arts.719 a 725 CPC

Jurisdição Voluntária: Arts.719 a 725 CPC

por Ozéias J. Santos

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Os procedimentos de jurisdição voluntária abrangem diversas situações, incluindo: - Emancipação; - Sub-rogação; - Alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças, adolescentes, órfãos e interditos; - Alienação, administração e administração da coisa comum; - Alienação de quinhão em coisa comum; - Extinção de usufruto e fideicomisso em deter-minadas condições; - Expedição de alvará judicial; - Homologação de autocomposição extrajudicial. Aplicabilidade das Normas As normas condicionais na Seção I sobre a jurisdição voluntária aplicam-se também, quando pertinente, aos procedimentos regulados nas cláusulas subsequentes do CPC (Art. 725). Esses procedimentos visam garantir uma tramitação mais célere e eficiente para questões que não envolvem assuntos diretamente, promovendo a segurança jurídica e a proteção dos interesses das partes envolvidas.