Notificação e Interpelação: Arts. 726 a 729 CPC
por Ozéias J. Santos
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Notificação e Interpelação no Novo Código de Processo Civil O Novo Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 726 a 729, estabelece diretrizes claras sobre notificação e interpelação, que são instrumentos processuais utilizados para a comunicação formal de interesse ou interferência entre partes em uma relação jurídica.
Definições e Finalidades A notificação é definida no artigo 726 como o ato pelo qual uma parte manifesta formalmente sua vontade a outra sobre um assunto juridicamente relevante, acontecimentos da ciência do seu propósito. Este procedimento pode ser utilizado para informar o público em geral, mas tal uso depende da autorização do juiz, que deve considerar a necessidade e a fundamentação do pedido. Por outro lado, a interpelação, conforme o artigo 727, permite que o interessado solicite que o necessário faça ou deixe de fazer algo que o requerente considere ser seu direito. Assim, enquanto a notificação serve para informar, a interpelação busca induzir uma ação ou omissão específica do interpelado.