Alienação Judicial: Art. 730 CPC
por Ozéias J. Santos
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Alienação Judicial no Novo Código de Processo Civil A alienação judicial é um mecanismo legal que permite a venda de bens penhorados para satisfação de dívidas, conforme estipulado pelo Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro. O artigo 730 do CPC estabelece as diretrizes gerais para essa prática, que ocorrem principalmente em processos de execução. Definição e Contexto A alienação judicial refere-se à venda de bens por ordem do juiz, geralmente em leilão público, quando não há acordo entre as partes sobre a forma de venda. Este processo é utilizado para garantir que os credores recebam o valor devido, especialmente em situações de execução fiscal ou falência.