Herança Jacente: Arts. 738 a 743 CPC - Rede Jurídica Online
Herança Jacente: Arts. 738 a 743 CPC

Herança Jacente: Arts. 738 a 743 CPC

por Ozéias J. Santos

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A herança jacente é um conceito jurídico que se refere à situação em que uma pessoa falece sem deixar testamento ou herdeiros conhecidos. O Novo Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 738 a 743, estabelece o procedimento a ser seguido quando a herança é considerada jacente, visando garantir a administração dos bens até que um sucessor legítimo se apresente ou até que a herança seja declarada vacante. Definição e Procedimento O que é Herança Jacente? A herança é considerada jacente quando o falecido não deixa testamento, cônjuge sobrevivente ou parente conhecido que possa sucedê-lo24. Neste caso, o juiz da comarca onde o falecido residia deve proceder à arrecadação dos bens imediatamente após a declaração de jacência. Procedimentos Legais Arrecadação de Bens: O juiz nomeia um curador para administrar os bens da herança. O curador é responsável por: [- Representar a herança em juízo. - Garantir a boa guarda e conservação dos bens. - Apresentar balancetes mensais ao juiz. - Prestar contas ao final de sua gestão. Arrolamento: O juiz ordena que um oficial de justiça, acompanhado do curador, arrole os bens e os descreva em auto circunstanciado. Se necessário, pode solicitar apoio da autoridade policial para realizar essa diligência. Publicação de Editais: Após a arrecadação, o juiz deve publicar um edital em meios oficiais para convocar possíveis herdeiros a se habilitarem no prazo de seis meses.