Testamentos, Legados e Codicilos: Arts.735 a 737 CPC
por Ozéias J. Santos
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Os artigos 735 a 737 do Novo Código de Processo Civil (CPC) do Brasil tratam dos procedimentos relacionados a testamentos e Codicilos, estabelecendo diretrizes claras sobre a abertura, publicação e aplicação desses documentos.
Artigo 735: Testamento Cerrado Abertura: O juiz deve abrir o testamento cerrado, desde que não haja acusações de nulidade ou falsidade. O escrito deve ler o testamento na presença do apresentador. Termo de Abertura: Este deve incluir o nome do apresentador, como ele obteve o testamento, os dados e o local do falecimento do testador, além de outras informações relevantes. Registro: Após ouvir o Ministério Público e confirmar a ausência de dúvidas, o juiz ordenará o registro e arquivamento do testamento. Testamento: Se não houver um testamento nomeado, o juiz designará um dativo, obedecendo a uma ordem de preferência legal.
O testamento é responsável por cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em justiça. Artigo 736: Testamento Público Qualquer interessado pode solicitar ao juiz o cumprimento de um testamento público mediante apresentação de traslado ou certidão.