Divórcio e Separação: Arts. 731 a 734 CPC
por Ozéias J. Santos
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O Novo Código de Processo Civil Brasileiro, nos artigos 731 a 734, regula aspectos fundamentais relacionados à referência e à separação consensual, à extinção consensual de união estável e à alteração do regime de bens do matrimônio.
Abaixo, são abordados os principais pontos desses dispositivos legais. Homologação do Divórcio e da Separação Consensual Artigo 731: A homologação do feito ou da separação consensual pode ser exigida em petição assinada por ambas as parcerias, que devem incluir: Partilha de bens: Disposições sobre a descrição e partilha dos bens comuns. Pensão alimentar: Acordo sobre pensão entre os beneficiários. Guarda dos filhos: Acordos sobre a guarda dos filhos inválidos e regime de visitas. Contribuição para filhos: Valor da contribuição para a criação e educação dos filhos. Se não houver acordo sobre a partilha de bens, este será realizado após a homologação do referido. Extinção Consensual da União Estável Artigo 732: As disposições relativas ao processo de homologação judicial de separação ou separação consensual aplicam-se também à extinção consensual de união estável, garantindo um tratamento semelhante para essas situações. Escritura Pública para Divórcio e Separação Artigo 733: O visto consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável ...