Lei de Registros Públicos: Lei 6.015 de 1973 Comentada - Rede Jurídica Online
Lei de Registros Públicos: Lei 6.015 de 1973 Comentada

Lei de Registros Públicos: Lei 6.015 de 1973 Comentada

por Ozéias J. Santos

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Centralização Nacional das Informações e Garantias O legislador tendo o objetivo de contribuir para o aprimoramento do ambiente de negócios no País, por meio da modernização dos registros públicos, desburocratização dos serviços registrais e centralização nacional das informações e garantias, com consequente redução de custos e de prazos e maior facilidade para a consulta de informações registrais e envio de documentação para registro, editou a Lei n. 14.382, de 27 de junho 2022, implantando o Sistema Eletrônico de Registros Públicos. Com a integração dos registros públicos de garantias de bens móveis e imóveis em um sistema unificado possibilitará a existência de ponto de acesso único para submissão e consulta a registros sobre garantias de bens móveis, trazendo maior eficiência ao sistema de registro e à contratação de créditos. Com o advento da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, o legislador estabeleceu no artigo 1º, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a escrituração, publicidade e conservação dos registros devem obedecer as normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto aos: I - padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação; e II - prazos de implantação nos registros públicos de que trata este artigo.