Decisão Estrangeira e Exequatur - Rede Jurídica Online
Decisão Estrangeira e Exequatur

Decisão Estrangeira e Exequatur

por Ozéias J. Santos

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O Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente nos artigos 960 a 965, estabelece as diretrizes para a homologação de decisões estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias. A seguir, são apresentados os principais aspectos e requisitos desse processo. Conceito e Importância da Homologação A homologação de uma decisão estrangeira é um procedimento jurídico que confere eficácia a um ato judicial proferido fora do Brasil. De acordo com o artigo 961 do CPC, uma decisão estrangeira só terá validade no Brasil após ser homologada, exceto em casos específicos previstos em tratados ou leis. Essa homologação é essencial para que sentenças estrangeiras possam ser executadas no território nacional. Competência para Homologação A competência para homologar sentenças estrangeiras foi significativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Emenda Constitucional 45/2004. O artigo 105 da Constituição Federal estabelece que cabe ao STJ essa atribuição, que inclui também a concessão do exequatur às cartas rogatórias. O presidente do STJ é responsável por homologar sentenças e conceder exequatur, salvo nos casos de contestação, que sejam julgados pela Corte Especial.