Arguição de Inconstitucionalidade - Rede Jurídica Online
Arguição de Inconstitucionalidade

Arguição de Inconstitucionalidade

por Ozéias J. Santos

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O incidente de arguição de inconstitucionalidade, conforme detalhado nos artigos 948 a 950 do Novo Código de Processo Civil (CPC), é um mecanismo que permite a qualquer juiz ou tribunal questionar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo durante um processo. Este procedimento é parte do controle difuso de constitucionalidade, onde a inconstitucionalidade não é declarada de forma geral, mas sim aplicada ao caso concreto em questão. Artigos do Novo CPC Artigo 948: Estabelece que, ao ser arguida a inconstitucionalidade, o relator deve ouvir o Ministério Público e as partes envolvidas antes de submeter a questão à turma ou câmara competente para o julgamento. Artigo 949: Define que, se a arguição for rejeitada, o julgamento prossegue normalmente. Se acolhida, a questão deve ser levada ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial. Artigo 950: Após a decisão, uma cópia do acórdão deve ser enviada a todos os juízes do tribunal, e o presidente designará uma sessão para o julgamento. Este artigo também permite que entidades públicas responsáveis pela norma questionada possam se manifestar no incidente.