Execução de Alimentos - Rede Jurídica Online
Execução de Alimentos

Execução de Alimentos

por Ozéias J. Santos

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O Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em seus artigos 911 a 913, estabelece um procedimento específico para a execução de alimentos, que se distingue de outras modalidades de execução devido à sua natureza essencial para a subsistência e dignidade do credor. Artigo 911 O artigo 911 do CPC trata da execução de alimentos quando baseada em título executivo extrajudicial. O juiz deve citar o executado para que, em um prazo de três dias, efetue o pagamento das parcelas devidas e prove que o fez ou justifique a impossibilidade de pagamento. A justificativa deve ser robusta e convincente. O parágrafo único deste artigo indica que se aplicam, no que couber, os parágrafos 2º a 7º do artigo 528, que tratam da prisão civil por dívida. Artigo 912 O artigo 912 permite que, se o executado for funcionário público ou empregado, o exequente possa requerer o desconto da prestação alimentícia diretamente na folha de pagamento. O juiz deve oficiar a autoridade ou empregador para que o desconto seja realizado a partir da primeira remuneração após o protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência. Artigo 913 O artigo 913 estabelece que, caso a execução não siga os termos do capítulo específico, deve-se observar o disposto nos artigos 824 e seguintes, que tratam da execução por quantia certa. Importante ressaltar que, se houver penhora de dinheiro, o alimentante pode levantar mensalmente o valor correspondente à prestação, mesmo que haja embargos à execu