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por Ozéias J. Santos

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Regras de Interpretação do Novo Código de Processo Civil O novo Código de Processo Civil é composto de 1.068 artigos, sendo dividido em cinco Livros: Livro I - Da Parte Geral; Livro II - Do Processo de Conhecimento; Livro III - Do Processo de Execução; Livro IV - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais; Livro V - Das Disposições Finais e Transitórias. O Livro I é dedicado à Parte Geral. O Capítulo I de seu Título I, é chamado “Dos Princípios e das Garantias Fundamentais do Processo Civil”. Vale-se de interpretação apenas quando a norma/regra for absolutamente omissa ou obscura em relação a determinado fato, circunstância, aspecto, etc. No caso da norma/regra estar posta de forma clara, inequívoca, que não paire a menor dúvida, não se poderá pretender inovar, regra já existente, vez que o magistrado não pode fazer as fezes do legislador. O legislador ao estabelecer que o processo civil será ordenado e disciplinado conforme as normas deste Código, deixou claro que o Código de Processo Civil, como norma infraconstitucional, sua interpretação deve ser objetiva, tomando-se como letra primária, a sua finalidade, que é ordenar e coordenar o processo civil, buscando, com celeridade, decidir a lide, sob os princípios e valores da sociedade, estampados na Carta Constitucional de 1988.