Defesa da Multa de Excesso de Velocidade
por Ozéias J. Santos
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Essa defesa dá para anular todos os tipos de multas por excesso de velocidade. De regra a defesa de multa de transito ocorre em 3 etapas. - Uma defesa para a autoridade de transito; - Se não der deferimento; fazemos uma defesa para a JARI, que também não for deferida; fazemos - Uma defesa para o CETRAN. Se no CETRAN não for deferida, ingressamos no Juizado Especial da Fazenda Pública. , além da primeira defesa, pode ser necessário Assim interpor recurso à JARI, que é a primeira instância e ao CETRAN segunda instância. Assim, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento equipamento hábil em rodovia a vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, a primeira delas é aquela quando a velocidade for superior a até 20% esta é considerada uma autuação de natureza média. Já a segunda é aquela quando a velocidade for superior à máxima permitida em mais de 20% mais até 50%, tratando-se, esse caso é uma infração de natureza grave. A terceira e última infração do artigo 218, ocorre quando a velocidade for superior à máxima permitida em 50%, assim, além de ser uma infração gravíssima ela tem como penalidade a multa três vezes o valor e instaura-se de imediato processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação então é uma situação muito grave.