Tribunal do Júri
por Henrique Ferro
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O tribunal de júri é instrumento do exercício da ci-dadania e comprova a importância da democracia na socie-dade hodierna. O Estado-Juiz, pelo exercício do Tribunal do Júri, oportuniza à pessoa ser julgado por seus semelhantes e, des-ta maneira, assegurar a participação popular direta em tais julgamentos realizados pela Jurisdição. Em sede de júri popular, sorteia-se 25 cidadãos, que votam e podem se votados, cujos devem comparecer ao julgamento, dos quais, serão sorteados 7 (sete) os quais irão compor o conselho de sentença, o qual declarará a respon-sabilidade do acusado pelo crime julgado pelo júri. Finalizado o julgamento, os sete membros do colegi-ado popular responderão chamados quesitos, ou seja, as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato crimi-noso em si e as demais circunstâncias do caso. Sendo o réu condenado pelo Conselho de Sentença, a fixação da pena será feita pelo Juiz Presidente.