Auxiliares da Justiça - Provas Iícitas: Arts. 149 a 175 CPC - Rede Jurídica Online
Auxiliares da Justiça - Provas Iícitas: Arts. 149 a 175 CPC

Auxiliares da Justiça - Provas Iícitas: Arts. 149 a 175 CPC

por Ozéias J. Santos

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A obra trata dos Auxiliares da Justiça: Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça. Cuida também da Impugnação de Provas Ilícitas, relativas a E-mails, WhatsApp, Facebook, ou seja, quando há Violação do Dever de Confidencialidade (Art. 166) A utilização de provas obtidas em negociações consensuais configura violação direta ao dever de confidencialidade previsto no art. 166 do CPC e no art. 30 da Lei 13.140/2015. Tal prática deve ser repelida, sob pena de deslegitimar os mecanismos de autocomposição e comprometer a efetividade do sistema de justiça. Diante disso, é imperativo reconhecer a ilicitude dessas provas, determinar o seu desentranhamento dos autos e impor sanções à parte que as produziu, inclusive pela via da litigância de má-fé. A teoria aqui defendida preserva não apenas a integridade do processo judicial, mas também o fomento a uma cultura de pacificação social por meio da conciliação e da mediação.