Petição Inicial - Arts. 319 a 331 CPC - Rede Jurídica Online
Petição Inicial  - Arts. 319 a 331 CPC

Petição Inicial - Arts. 319 a 331 CPC

por Ozéias J. Santos

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O artigo 319 especifica os elementos obrigatórios que devem constar na petição inicial. Esses requisitos são fundamentais para garantir que o juiz compreenda a natureza da demanda e possa analisá-la adequadamente. Os principais pontos incluem: 1. Indicação do juízo: O juízo a que a petição é dirigida. 2. Identificação das partes: Nomes, prenomes, estado civil, profissão, e outros dados relevantes do autor e do réu. 3. Fatos e fundamentos: Descrição dos fatos que fundamentam o pedido e os fundamentos jurídicos que o sustentam. 4. Pedido: O pedido deve ser claro e especificado. 5. Valor da causa: Indicação do valor que se atribui à causa. 6. Provas: Indicação das provas que o autor pretende apresentar. 7. Audiência de conciliação: Opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação. Além disso, o artigo prevê que, se o autor não tiver todas as informações necessárias, ele pode solicitar ao juiz diligências para obtê-las. A falta de informações não impede a aceitação da petição inicial se for possível a citação do réu. Obra com doutrina, legislação, jurisprudência e Modelos de Petição.