Petição Inicial - Arts. 319 a 331 CPC
por Ozéias J. Santos
R$ 170,00
Comprar
Detalhes do Produto
O artigo 319 especifica os elementos obrigatórios que devem constar na petição inicial.
Esses requisitos são fundamentais para garantir que o juiz compreenda a natureza da demanda e possa analisá-la adequadamente. Os principais pontos incluem:
1. Indicação do juízo: O juízo a que a petição é dirigida.
2. Identificação das partes: Nomes, prenomes, estado civil, profissão, e outros dados relevantes do autor e do réu.
3. Fatos e fundamentos: Descrição dos fatos que fundamentam o pedido e os fundamentos jurídicos que o sustentam.
4. Pedido: O pedido deve ser claro e especificado.
5. Valor da causa: Indicação do valor que se atribui à causa.
6. Provas: Indicação das provas que o autor pretende apresentar.
7. Audiência de conciliação: Opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação. Além disso, o artigo prevê que, se o autor não tiver todas as informações necessárias, ele pode solicitar ao juiz diligências para obtê-las.
A falta de informações não impede a aceitação da petição inicial se for possível a citação do réu. Obra com doutrina, legislação, jurisprudência e Modelos de Petição.