Penhora e Impenhorabilidade: Arts. 831 a 909 CPC
por Ozéias J. Santos
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O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 dispõe sobre a penhora, depósito e avaliação nos arts. 831 a 839, que fazem parte da Seção III do Capítulo IV do Livro II, que trata "Da Execução por Quantia Certa". Alguns pontos relevantes sobre o objeto da penhora: Art. 832: A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Art. 833: São impenhoráveis: