Revelia Arts. 344 a 353 CPC - Rede Jurídica Online
Revelia Arts. 344 a 353 CPC

Revelia Arts. 344 a 353 CPC

por Ozéias J. Santos

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A revelia é a situação em que um réu, devidamente citado, não apresenta contestação em um processo judicial. Essa ausência de defesa implica que as declarações do autor são presumidas como verdadeiras, conforme estipulado no artigo 344 do Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro. A revelia é uma forma de inércia processual e pode trazer consequências sérias para o réu, que perde a oportunidade de contestar as alegações e defender seus direitos. Efeitos da Revelia Os efeitos da revelia são descritos nos artigos 344 a 346 do CPC. Os principais efeitos incluem: 1. Presunção de Veracidade: As alegações de fato feitas pelo autor são consideradas verdadeiras, salvo propostas específicas. 2. Desnecessidade de Intimação: O réu revel não precisa ser intimado para os atos processuais, e os prazos fluem independentemente da notificação. 3. Intervenção do Réu: O réu pode intervir no processo em qualquer fase, mas somente no estado em que se encontra.