Dirigir Sem Habilitação: Defesa Técnica Pronta - Rede Jurídica Online
Dirigir Sem Habilitação: Defesa Técnica Pronta

Dirigir Sem Habilitação: Defesa Técnica Pronta

por Ozéias J. Santos

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O tema "Dirigir sem Habilitação" é de grande relevância no contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), envolvendo aspectos legais, doutrinários e práticos. Este conteúdo busca abordar os artigos 162, 163, 164, 309 e 310 do CTB, analisando suas implicações jurídicas e as consequências para os condutores e proprietários de veículos. Aspectos Legais 1. Artigo 162: Este artigo trata das infrações relacionadas à condução de veículos sem a devida habilitação. A infração é classificada como gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, além da retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente. ]2. Artigo 163: Refere-se à infração cometida pelo proprietário que permite que uma pessoa não habilitada conduza seu veículo. A penalidade é similar à do artigo 162, com multa de R$ 880,41 e implicações para a carteira de habilitação do proprietário. 3. Artigo 164: Este artigo complementa o anterior, tratando da situação em que o proprietário permite a condução por uma pessoa não habilitada. A penalidade é a mesma, mas a responsabilidade é atribuída ao proprietário.