Modificação da Competência: Arts. 054 a 063 NCPC
por Ozéias J. Santos
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Modificação da Competência no Novo Código de Processo Civil
A alteração da competência é um tema central no processo civil brasileiro, especialmente no contexto do
Novo Código de Processo Civil (NCPC), que introduz regras específicas sobre a competência relativa e absoluta. Os artigos 54 a 63 do NCPC abordam as condições e os mecanismos pelos quais a competência pode ser alterada, refletindo uma evolução nas práticas processuais. Conceito de Competência A competência processual é a capacidade que um órgão jurisdicional tem para julgar uma causa. No NCPC, a competência é aplicável em absoluta e relativa:
Competência Absoluta: Não pode ser alterada por convenção das partes e está relacionada à matéria, pessoa ou função (art. 62). Competência Relativa: Pode ser modificada, permitindo que as partes escolham o foro ou que a competência seja alterada em razão de conexão ou continência (art. 54). Modificação por Conexão (Art. 54)
A conexão ocorre quando duas ou mais ações possuem pedidos ou causas de pedido em comum. O NCPC permite que, nessas situações, as ações sejam reunidas para julgamento conjunto, evoluindo a eficiência processual.
As partes podem solicitar essa alteração para evitar decisões conflitantes e promover a economia processual.
Modificação por Continência (Art. 56) Eleição de Foro (Art. 63)