Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública: Arts. 176 a 187 NCPC
por Ozéias J. Santos
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O livro "Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública" aborda as funções essenciais à justiça no Brasil, com foco na prática do Processo Civil, especialmente nos artigos 176 a 187 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Este conteúdo visa esclarecer as atribuições e diferenças entre as instituições que compõem o sistema jurídico brasileiro, destacando a importância de cada uma na defesa dos direitos e interesses da sociedade. Ministério Público O Ministério Público (MP) é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme estabelecido no artigo 127 da Constituição Federal.
Suas principais funções incluem:
Defesa da Ordem Jurídica: O MP atua na proteção da ordem jurídica e do regime democrático, assegurando os direitos sociais e individuais indisponíveis. Ação Judicial:
O MP exerce o direito de ação conforme suas atribuições constitucionais, geralmente atuando como autor em processos judiciais. Intervenção em Processos: Nos casos em que atua como fiscal da ordem jurídica, o MP possui poderes equiparados aos litigantes, podendo produzir provas e recorrer.