Atos Processuais, Citação, Cartas, Intimações Distribuição e Registro: Arts. 236 a 290 NCPC - Rede Jurídica Online
Atos Processuais, Citação, Cartas, Intimações Distribuição e Registro: Arts. 236 a 290 NCPC

Atos Processuais, Citação, Cartas, Intimações Distribuição e Registro: Arts. 236 a 290 NCPC

por Ozéias J. Santos

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Atos Processuais no Novo Código de Processo Civil O Novo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/2015, trouxe mudanças significativas na forma como os atos processuais são realizados, especialmente em relação à citação, intimação, e à distribuição e registro dos processos. Os artigos 236 a 290 do CPC abordam essas questões de maneira detalhada. Citação A citação é o ato que convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, conforme o artigo 238 do CPC. É essencial para a validade do processo e deve ser realizada em até 45 dias após a propositura da ação. As formas de citação incluem: Citação por correio: Preferencialmente utilizada, deve ser acompanhada de cópia da petição inicial e do despacho do relator. Citação pessoal: Realizada por oficial de justiça ou por meio de mandado, especialmente quando a citação por correio não é viável. Citação por edital: Usada em situações excepcionais, quando não se consegue localizar o réu. O prazo para contestação começa a contar a partir da citação válida, que também pode induzir a litispendência e interromper a prescrição.