Prazos no Código de Processo Civil: Arts. 218 a 235 NCPC
por Ozeias J. Santos
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Contagem de Prazos O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especialmente a partir de sua nova versão promulgada em 2015, trouxe mudanças significativas na forma de contagem dos prazos processuais. Os artigos 218 a 235 do Novo CPC abordam a contagem de prazos, estabelecendo diretrizes que visam tornar o processo judicial mais eficiente e previsível. Principais Diretrizes: 1. Contagem em Dias Úteis: A contagem dos prazos processuais é realizada em dias úteis, uma mudança que visa evitar a contagem em dias corridos, que pode prejudicar as partes envolvidas.
2. Suspensão de Prazos: Os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período conhecido como recesso forense. Após esse intervalo, a contagem recomeça de onde parou.
3. Exclusão do Dia Inicial: O dia do início da contagem não é considerado, enquanto o dia do vencimento é incluído. Isso significa que se um prazo começa em um dia específico, este dia não conta para o prazo total.
4. Prorrogação em Feriados: Se o dia do início ou o vencimento do prazo coincidir com um final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado até o próximo dia útil.
5. Prazo para Recursos: A maioria dos prazos para interposição de recursos foi unificada em 15 dias úteis, exceto para embargos de declaração, que têm um prazo de 5 dias.