Tempo e Forma dos Atos Processuais: Arts. 212 a 217 NCPC I - Rede Jurídica Online
Tempo e Forma dos Atos Processuais: Arts. 212 a 217 NCPC I

Tempo e Forma dos Atos Processuais: Arts. 212 a 217 NCPC I

por Ozéias J. Santos

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O livro "Tempo e Lugar dos Atos Processuais" aborda os artigos 212 a 217 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que regulam a prática dos atos processuais no Brasil. A seguir, apresento um resumo dos principais pontos abordados nestes artigos. Tempo dos Atos Processuais Os atos processuais deverão ser realizados em dias úteis, entre 6h e 20h. No entanto, há propostas que permitem a prática de atos após esse horário, como quando um ato é iniciado antes das 20h ou quando o adiamento pode causar prejuízos significativos. Além disso: Férias e Feriados: Citações, intimações e penhoras podem ocorrer durante férias forenses e feriados, sem necessidade de autorização judicial, desde que respeitada a inviolabilidade da residência. Protocolo em Processo Físico: Deve ser feito dentro do cronograma de funcionamento do fórum. Processo Eletrônico : Os atos podem ser praticados até as 24h do último dia do prazo, considerando o fuso horário local do juízo. Lugar dos Atos Pocessuais Os atos processuais geralmente devem ocorrer na sede do juízo, mas existem abordagens: Deferência: Autoridades podem ser ouvidas em suas residências ou locais de trabalho. Interesse da Justiça: Se o ato considerado benéfico para a justiça pode ocorrer em outro local. Natureza do Ato: Alguns atos, como aqueles realizados por carta, não exigem que sejam feitos na sede do juízo.