Forma dos Atos Processuais: Arts. 188 a 211 NCPC - Rede Jurídica Online
Forma dos Atos Processuais: Arts. 188 a 211 NCPC

Forma dos Atos Processuais: Arts. 188 a 211 NCPC

por Ozéias J. Santos

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Forma dos Atos Processuais A forma dos atos processuais é um tema central no Novo Código de Processo Civil (NCPC), abrangendo os artigos 188 a 211. Esses dispositivos estabelecem as diretrizes sobre como os atos processuais devem ser realizados, enfatizando a flexibilidade e a instrumentalidade das formas. Princípios Fundamentais Os atos processuais são manifestações de vontade que visam produzir efeitos no processo. O NCPC adota alguns princípios fundamentais que orientam a prática desses atos: Princípio da Liberdade das Formas (Art. 188): Os atos processuais, em regra, não possuem forma determinada, salvo quando a lei exija expressamente uma forma específica. Isso significa que, na maioria das situações, as partes têm liberdade para praticar os atos da maneira que consideram mais adequadas, desde que atinjam sua finalidade. Instrumentalidade das Formas: Este princípio estabelece que a forma do ato não é um fim em si mesma, mas um meio para alcançar a eficácia jurídica. Assim, se um ato for praticado de maneira diferente do previsto na lei, mas atingir sua especificamente essencial, ele será considerado válido. Classificação dos Atos Processuais Os atos processuais podem ser classificados de diversas maneiras, conforme sua natureza e a parte que os pratica: Atos Unilaterais: São aqueles que dependem da vontade de apenas uma das partes. Exemplos incluem o protocolo da petição inicial e a desistência da ação antes da contestação.