Intervenção de Terceiros, Denunciação da Lide, Chamamento ao Processo: Arts. 119 a 132 NCPC
por Ozéias J. Santos
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O livro "Intervenção de Terceiros, Denúncia da Lide, Chamamento ao Processo" explora as nuances do Processo Civil brasileiro, especialmente à luz dos artigos 119 a 132 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Esses artigos abordam a intervenção de terceiros, um mecanismo processual que permite a inclusão de pessoas que não eram partes originalmente na relação jurídica, mas que possuem interesse legítimo na causa. A intervenção de terceiros é um instituto processual que possibilita a participação de indivíduos alheios na relação processual inicial, protegendo seus interesses que possam ser afetados pela decisão judicial. Essa figura é essencial para garantir a justiça e a eficácia das decisões, permitindo que todos os específicos sejam ouvidos e tenham seus direitos considerados. Modalidades de Intervenção O NCPC estabelece várias modalidades de intervenção, cada uma com suas características e específicas: 1. Assistência : O terceiro que tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes pode intervir como assistente. A assistência pode ser espontânea ou provocada. 2.
Denúncia da Lide : Permite que uma parte chame ao processo um terceiro que pode ser responsável pelas peças de reposição de danos ou pelas obrigações discutidas na ação principal.
É uma forma de garantir que a controvérsia seja resolvida de maneira completa. 3. Chamamento ao Processo