PROCURADORES: Arts. 103 a 118 NCPC Federal, Estadual e Municipal - Rede Jurídica Online
PROCURADORES: Arts. 103 a 118 NCPC Federal, Estadual e Municipal

PROCURADORES: Arts. 103 a 118 NCPC Federal, Estadual e Municipal

por Ozéias J. Santos

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O livro "Dos Procuradores" aborda a prática do Processo Civil sob a perspectiva dos artigos 103 a 118 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Esses artigos tratam da figura do procurador, sua capacidade postulatória e a sucessão de partes e procuradores, temas fundamentais para a compreensão da dinâmica processual no Brasil. A Figura do Procurador no Processo Civil De acordo com o artigo 103 do NCPC, a parte será representada em juízo por um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A capacidade postulatória é, portanto, uma prerrogativa exclusiva dos advogados, conforme previsto no Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94). Contudo, a parte pode postular em causa própria se tiver habilitação legal, o que é uma exceção importante à regra geral. Atuação Sem Procuração O artigo 37 do NCPC permite que o advogado atue sem procuração em situações urgentes para evitar a decadência ou prescrição. Nesses casos, o advogado deverá apresentar o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias. Sucessão Processual Os artigos 108 a 112 do NCPC tratam da sucessão de partes e procuradores. A sucessão ocorre quando há alteração na titularidade da relação processual, podendo ser por morte, cessão de direitos ou outros motivos. A nova parte deve ser habilitada regularmente no processo para continuar a ação. Substituição Voluntária