Sujeitos do Processo, Deveres das Partes e Procuradores Litigância de Má-Fé: Arts. 070 a 081 - Rede Jurídica Online
Sujeitos do Processo, Deveres das Partes e Procuradores Litigância de Má-Fé: Arts. 070 a 081

Sujeitos do Processo, Deveres das Partes e Procuradores Litigância de Má-Fé: Arts. 070 a 081

por Ozéias J. Santos

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Os sujeitos do processo são fundamentais para a estrutura e funcionamento do sistema jurídico, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, Lei n. 13.105 de 2015. Esses sujeitos podem ser classificados em partes, que são os autores e réus, e imparciais, como juízes e auxiliares da justiça. A capacidade de estar em juízo refere-se à aptidão que uma pessoa possui para atuar em um processo judicial, seja como autor ou réu, sem a necessidade de assistência ou representação. Isso significa que a pessoa deve estar em pleno exercício de seus direitos civis, podendo realizar atos processuais por conta própria. A litigância de má-fé é um conceito importante no direito processual brasileiro, definido no Código de Processo Civil (CPC), que estabelece comportamentos desleais durante um processo judicial. O artigo 79 do CPC afirma que "responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente". A seguir, são abordados os principais aspectos da litigância de má-fé, incluindo suas definições, exemplos de condutas, consequências legais e como ela pode ser identificada.