Cooperação Nacional: Arts. 067 a 069 NCPC
por Ozéias J. Santos
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Contestação do Novo Código de Processo Civil
A contestação é um dos principais instrumentos de defesa do réu no processo civil brasileiro, regulamentada pelos artigos 335 a 342 do Novo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/2015.
Este mecanismo permite ao réu apresentarMecanismos de Cooperação Os juízos podem formular pedidos de cooperação para a prática de qualquer ato processual, que devem ser atendidos prontamente. Os principais mecanismos de cooperação incluem: 1. Auxílio Direto: Quando uma decisão solicita diretamente a ajuda de outro para realizar um ato processual.
2. Reunião ou Apensamento de Processos: Centralização de processos que tratam de assuntos semelhantes para otimizar a tramitação.
3. Prestação de Infor
mações: Troca de dados relevantes entre os juízes cooperantes.
4. Atos Concertados: Acordos entre juízes para realizar procedimentos específicos, como citação ou coleta de provas.
Rede Nacional de Cooperação Judiciária A Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituída pela Resolução nº 350/2020, visa aumentar a fluidez e eficácia na troca de atos judiciais entre diferentes tribunais e instituições. Esta rede é composta por: Juízes de Cooperação Judiciária: Responsáveis por facilitar a prática dos atos cooperativos. Núcleos de Cooperação Judiciária: Estruturas em cada tribunal que promovem a cooperação.
Comitê Executivo da Rede: Coordena as atividades da rede e articulação de ações entre os tribunais.
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