Contestação e Reconvenção: Arts. 335 a 343 CPC - Rede Jurídica Online
Contestação e Reconvenção: Arts. 335 a 343 CPC

Contestação e Reconvenção: Arts. 335 a 343 CPC

por Ozéias J. Santos

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Contestação do Novo Código de Processo Civil A contestação é um dos principais instrumentos de defesa do réu no processo civil brasileiro, regulamentada pelos artigos 335 a 342 do Novo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/2015. Este mecanismo permite ao réu apresentar suas alegações e impugnar os pedidos do autor, sendo essencial para a defesa de seus direitos. Prazo para Apresentação da Contestação De acordo com o Art. 335 do CPC, o réu tem um prazo de 15 dias para apresentação de contestação, contados a partir de uma das seguintes informações: 1. Audiência de conciliação ou mediação: não há autocomposição. 2. Protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação. 3. Dados previstos no Art. 231, conforme o modo de citação. Esse prazo é crucial, pois a falta de contestação pode levar à revelação, onde os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros. Reconvenção Agora a reconvenção poderá vir na própria contestação, não sendo mais necessário seu oferecimento em petição autônoma, nos termos do artigo 343 no Novo Código de Processo Civil. A reconvenção, então, ficará conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Na hipótese de ser proposta a reconvenção, a intimação será para o advogado, que deverá apresentar resposta no prazo de 15 dias.