Julgamento Conforme o Estado do Processo: Arts. 354 a 356 NCPC - Rede Jurídica Online
Julgamento Conforme o Estado do Processo: Arts. 354 a 356 NCPC

Julgamento Conforme o Estado do Processo: Arts. 354 a 356 NCPC

por Ozéias J. Santos

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O artigo 354 determina que, ao se deparar com as situações mencionadas nos artigos 485 e 487, o juiz deve proferir uma sentença. Isso pode ocorrer tanto sem resolução de mérito (artigo 485), quanto com resolução de mérito (artigo 487). Por exemplo: Extinção sem resolução de mérito: O juiz pode extinguir o processo se a petição inicial for considerada inepta ou se houver ausência de legitimidade ou interesse processual. Extinção com resolução de mérito: O juiz pode declarar a prescrição ou decadência do direito alegado, encerrando o processo com uma decisão sobre o mérito da questão. O parágrafo único do artigo 354 menciona que a decisão pode se referir apenas a uma parte do processo, permitindo que essa decisão parcial seja impugnável por agravo de instrumento, ao invés de apelação. Julgamento Antecipado do Mérito Além da extinção, o CPC também prevê o julgamento antecipado do mérito (artigo 355) em duas situações principais: 1. Quando não houver necessidade de produção de outras provas: O juiz pode decidir com base nas provas já apresentadas. 2. Quando o réu for revel: Se o réu não comparecer e não houver requerimento de prova por parte dele, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor permite que o juiz julgue antecipadamente.