Saneamento e Organização do Processo: Art. 357 CPC - Rede Jurídica Online
Saneamento e Organização do Processo: Art. 357 CPC

Saneamento e Organização do Processo: Art. 357 CPC

por Ozéias J. Santos

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O artigo 357 do Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro estabelece diretrizes para o saneamento e a organização do processo, um momento crucial na tramitação de litígios judiciais. Este artigo é fundamental para garantir que o processo siga de maneira eficiente e ordenada, permitindo que as partes exerçam plenamente seus direitos. Estrutura do Artigo 357 O artigo é dividido em vários detalhes que detalham as responsabilidades do juiz durante a fase de saneamento: 1. Resolução de Questões Pendentes: O juiz deve resolver quaisquer questões processuais que estejam pendentes antes da obrigação. 2. Delimitação das Questões Fáticas: É necessário delimitar as questões de fato que serão objeto da atividade probatória, especificando os meios de prova que podem ser utilizados. 3. Distribuição do ônus da prova: O juiz deve definir como será a distribuição do ônus da prova, conforme o artigo 373 do CPC. 4. Delimitação das Questões de Direito: As questões jurídicas relevantes para a decisão do mérito também precisam ser delimitadas. 5. Designação de Audiência: Se necessário, o juiz designará uma audiência de instrução e julgamento.