Audiência de Instrução e Julgamento: Arts. 358 a 368 CPC
por Ozéias J. Santos
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Audiência de Instrução e Julgamento no Novo Código de Processo Civil A Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) é um dos momentos mais significativos do processo civil brasileiro, regulamentado pelos artigos 358 a 368 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Esta audiência tem como objetivo principal a produção de provas e a tentativa de conciliação entre as partes envolvidas no litígio. Estrutura e Procedimento da AIJ Abertura da Audiência (Art. 358) No dia e hora designados, o juiz inicia a audiência, chamando as partes e seus advogados, além de outros participantes necessários. Este ato formal é crucial para garantir que todos os envolvidos estejam presentes e conscientes do processo. Tentativa de Conciliação (Art. 359)
Uma vez instalada a audiência, o juiz deverá tentar conciliar as partes, independentemente de tentativa anterior de resolução consensual, como mediação ou arbitragem. Essa abordagem reflete o princípio da busca pela solução de importação de conflitos. Poder de Polícia do Juiz (Art. 360)
O juiz exerce um poder de polícia durante a audiência, que inclui manter a ordem, retirar pessoas que se comportam casualmente, requisitar força policial se necessário, tratar todos os participantes com urbanidade e registrar com precisão os requisitos feitos.
Essa autoridade é fundamental para garantir que a audiência transcorra de maneira organizada e respeitosa.