Reclamação: Arts. 988 a 993 NCPC
por Ozéias J. Santos
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A Reclamação no Novo Código de Processo Civil O Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em seus artigos 988 a 993, estabelece a reclamação como um importante instrumento processual.
Este mecanismo é utilizado para preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões, além de assegurar a observância de súmulas vinculantes e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade. Hipóteses de Cabimento De acordo com o artigo 988, a reclamação pode ser proposta pela parte interessada ou pelo Ministério Público nas seguintes situações: 1. Preservação da Competência do Tribunal: Quando há risco de que um tribunal julgue um caso que é de competência exclusiva de outro tribunal. 2. Garantia da Autoridade das Decisões do Tribunal: Para assegurar que as decisões proferidas por tribunais superiores sejam respeitadas.
3. Observância de Súmulas Vinculantes: Para garantir que as decisões vinculantes do STF sejam seguidas corretamente.
4. Observância de Acórdãos em Incidentes: Para garantir que acórdãos proferidos em incidentes de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência sejam observados.