Depoimento Pessoal, Confissão, Exibição de Documento ou Coisa: Arts. 385 a 404 CPC
por Ozéias J. Santos
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Já o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, previsto pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, regula a produção de provas no Depoimento Pessoal
O depoimento pessoal é um meio crucial para obter informações diretas sobre os fatos do processo e pode influenciar significativamente o convencimento do juiz. Ele é considerado um ato personalíssimo, onde somente a própria parte pode prestar depoimento, reforçando a importância da presença física e da sinceridade nas declarações feitas em justiça.
Em resumo, o depoimento pessoal no novo CPC é uma ferramenta essencial para garantir que as partes tenham a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos diretamente ao juiz, contribuindo para um processo mais justo e transparente. Cofissão O Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em seus artigos 389 a 395, regula a confissão como um importante meio de prova no processo civil. A seguir, uma análise detalhada dos principais aspectos estratégicos desses artigos. Exibição de Documento ou Coisa no Novo Código de Processo Civil O Novo Código de Processo Civil brasileiro, em seus artigos 396 a 404, regula a exibição de documentos ou coisas, um importante mecanismo processual que permite a uma parte solicitar que outra parte apresente um documento ou objeto que esteja sob seu controle.
Essa figura processual é fundamental para garantir o acesso à prova, especialmente quando apenas uma das partes possui informações cruciais para a resolução do litígio.