Sentença e Coisa Julgada: Arts. 485 a 488 CPC - Rede Jurídica Online
Sentença e Coisa Julgada: Arts. 485 a 488 CPC

Sentença e Coisa Julgada: Arts. 485 a 488 CPC

por Ozéias J. Santos

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Os artigos 485 a 488 do Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro abordam a sentença e a coisa julgada, estabelecendo normas sobre como os juízes devem proceder em relação ao mérito das ações judiciais, além de definir as situações em que o processo pode ser extinto sem resolução do mérito. Artigo 485: Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito O artigo 485 lista as situações em que o juiz não analisará o mérito da causa, resultando na extinção do processo. As principais hipóteses incluem: 1. Indeferimento da petição inicial: Quando uma petição apresenta cláusulas que não podem ser corrigidas. 2. Paralisação do processo: Se o processo ficar parado por mais de um ano devido à negligência das partes. 3. Abandono da causa: O autor não promove os atos necessários por mais de 30 dias. 4. Ausência de pressupostos processuais: Como a legitimidade ou interesse processual. 5. Reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada,