SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Arts. 921 a 925 CPC - Rede Jurídica Online
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Arts. 921 a 925 CPC

SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Arts. 921 a 925 CPC

por Ozéias J. Santos

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O Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, estabelece diretrizes para a suspensão do processo de execução em seu artigo 921. Essa suspensão pode ocorrer em várias situações, como: 1. Acordo entre as partes: O juiz pode suspender o processo se as partes chegarem a um acordo que envolva a resolução do litígio. 2. Pedido de tutela provisória: Se uma das partes solicitar uma tutela provisória que afete o andamento do processo. 3. Incapacidade processual: Quando se verifica a incapacidade processual de uma das partes, o juiz deve suspender o processo e conceder um prazo para que a irregularidade seja sanada. 4. Decisão sobre o mérito: A suspensão também pode ocorrer quando houver necessidade de decidir sobre questões que podem influenciar diretamente no mérito da causa. Além disso, o artigo 921 detalha outras circunstâncias específicas que podem levar à suspensão, como a pendência de recurso ou a necessidade de produção de prova. Essas disposições visam garantir que o processo judicial seja conduzido de forma justa e eficiente, respeitando os direitos das partes envolvidas e evitando decisões precipitadas.