PENHOR LEGAL: Arts. 703 a 706 CPC
por Ozéias J. Santos
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O penhor legal é um direito real de garantia que permite ao credor reter bens móveis do devedor como forma de garantir o cumprimento de uma obrigação, sem a necessidade de um contrato específico entre as partes. Essa modalidade de pena é regulamentada pelo Código Civil e pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), especialmente nos artigos 703 a 706. Previsão Legal O penhor legal está previsto no Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.467 e seguintes, que definem quem pode ser considerado credor pignoratício. Os principais credores incluem: - Hospedeiros: Têm direito sobre as bagagens e bens dos hóspedes para garantir o pagamento das despesas. - Locadores: Podem reter bens móveis do inquilino para garantir o pagamento dos aluguéis. Artigos do Novo CPC Relacionados ao Penhor Legal - Artigo 703: O credor deve requerer a homologação do penhor legal imediatamente após sua constituição. A petição inicial deve incluir: - Contrato de locação ou conta detalhada das despesas. - Tabela de preços. - Relação dos objetos retidos. O credor solicitará uma citação do devedor para pagar ou contestar a audiência preliminar designada. - Artigo 704: Estabelece as defesas que o devedor pode apresentar, como nulidade do processo ou extinção das obrigações. - Artigo 705: Após a audiência preliminar, o procedimento segue as normas comuns do CPC. - Artigo 706: A homologação