Consignação em Pagamento: Arts. 539 a 549 CPC - Rede Jurídica Online
Consignação em Pagamento: Arts. 539 a 549 CPC

Consignação em Pagamento: Arts. 539 a 549 CPC

por Ozéias J. Santos

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A ação de exigir contas é uma medida processual prevista no Código de Processo Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 550 a 553 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Essa ação tem como objetivo permitir que uma parte (o autor) solicite a prestação de contas por outra parte (o réu), geralmente em situações onde há uma relação fiduciária ou de administração de bens. Procedimentos de Ação Artigo 550 O autor deve exigir uma citação do réu para que este preste contas ou conteste o pedido em um prazo de 15 dias. Na petição inicial, o autor deve detalhar as razões para exigir as contas, apresentaA consignação em pagamento é uma ação que visa extinguir uma obrigação por meio de depósito judicial ou em estabelecimento bancário de quantia ou coisa devida, nos casos previstos em lei. O principal objetivo é proteger o devedor contra a mora (atraso) na quitação da dívida, especialmente em situações em que o credor não pode ou não quer receber o pagamento. Hipóteses de Cabimento De acordo com o artigo 335 do Código Civil, a consignação em pagamento é cabível nas seguintes situações: 1. Recusa do Credor: Quando o credor não pode ou recusa sem justa causa receber o pagamento. 2. Incapacidade do Credor: Se o credor por invalidez, desconhecido, declarado ausente, ou residir em local incerto.