Ação de Exigir Contas: Arts. 550 a 553 CPC - Rede Jurídica Online
Ação de Exigir Contas: Arts. 550 a 553 CPC

Ação de Exigir Contas: Arts. 550 a 553 CPC

por Ozéias J. Santos

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A ação de exigir contas é uma medida processual prevista no Código de Processo Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 550 a 553 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Essa ação tem como objetivo permitir que uma parte (o autor) solicite a prestação de contas por outra parte (o réu), geralmente em situações onde há uma relação fiduciária ou de administração de bens. Procedimentos de Ação Artigo 550 O autor deve exigir uma citação do réu para que este preste contas ou conteste o pedido em um prazo de 15 dias. Na petição inicial, o autor deve detalhar as razões para exigir as contas, apresentando documentos que comprovem essa necessidade. Após a apresentação das contas pelo réu, o autor terá mais 15 dias para se manifestar. A impugnação às contas deve ser fundamentada e especificamente, mencionando os lançamentos questionados. Se o réu não contestar, aplica-se o disposto no artigo 355 do CPC. A decisão favorável ao autor condenará o réu a prestar contas em um prazo de 15 dias, sob pena de não poder contestar as contas apresentadas pelo autor. Artigo 551 As contas devem ser apresentadas de forma detalhada, detalhando receitas, despesas e investimentos. Caso haja impugnação específica, o juiz determinará um prazo razoável para que o relatório apresente documentos justificativos. Artigo 552 A sentença resultante da ação apurará o saldo e constituirá um título executivo judicial.