Direito Processual Civil
Embargos de Divergência Arts. 1.043 a 1.072 NCPC
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Embargos de Divergência
Arts. 1.043 a 1.072 NCPC
Os Embargos de Divergência são um recurso previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente nos artigos 1.043 e 1.044.
Este mecanismo visa a uniformização da jurisprudência entre os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), quando há divergência entre decisões proferidas por diferentes órgãos do mesmo tribunal.
Conceito e Objetivo
Os embargos de divergência têm como principal objetivo corrigir e uniformizar decisões que apresentem interpretações diferentes sobre o mesmo tema legal. Eles são utilizados quando um acórdão de uma Turma diverge de outro acórdão de uma Turma, Seção ou do Pleno do mesmo tribunal.
A divergência pode ser tanto de natureza material quanto processual, conforme estipulado no parágrafo 2º do artigo 1.043.
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