Liquidação e Cumprimento de Sentença Arts. 509 a 538 NCPC
por Ozéias J. Santos
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Liquidação e Cumprimento de Sentença
Arts. 509 a 538 NCPC
Liquidação de Sentença
A liquidação de sentença é uma fase do processo civil que ocorre após a sentença e antes do cumprimento da mesma.
Seu objetivo é determinar o valor exato ou os critérios para o cumprimento de uma decisão judicial que não especificou claramente esses aspectos.
Essa fase é necessária quando a sentença é ilíquida, ou seja, não define um valor certo a ser pago ou uma obrigação específica a ser cumprida. Modalidades A liquidação pode ocorrer de três formas principais:
1. Liquidação por Arbitragem: Utilizada quando é necessário avaliar o valor de um bem ou serviço, podendo envolver a nomeação de um perito.
2. Liquidação pelo Procedimento Comum: Aplicável quando há necessidade de alegar e provar fatos novos relacionados ao valor da reportagem.
3. Liquidação por Cálculo: Quando o valor pode ser apurado por cálculos aritméticos simples, permitindo que o credor inicie a execução diretamente. Cumprimento de Sentença
O cumprimento da sentença é a fase em que se busca efetivar a decisão judicial já transitada em julgada. Essa etapa ocorre após a liquidação (se necessária) e visa garantir que as obrigações impostas pela sentença sejam cumpridas.
Modalidades
O cumprimento pode ser realizado de várias maneiras, dependendo da natureza das obrigações:
1. Cumprimento Voluntário: O devedor cumpre a obrigação espontaneamente após ser intimado.
2. Cumprimento Forçado: Caso o devedor não cumpra voluntariamente, o credor pode solicitar medidas coercitivas para forçar o cumprimento da decisão judicial.
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