por Ozéias J. Santos
O Código Civil, Lei n. 10.402, de 2002, nos traz os seguintes regimes de bens:
- regime da Comunhão Universal de Bens;
- regime da Comunhão Parcial De Bens;
- Participação Final Dos Aquestos; e
- Separação Total de Bens. Agora, pessoas maiores de setenta anos: regime de bens aplicável no casamento e na união estável - ARE 1.309.642/SP (Tema 1.236 RG).
Da lavra da eminente doutrinadora Roberta Fialho, tratando sobre STF decide que separação de bens em casamentos acima de 70 não é obrigatória, extraímos as seguintes passagens: “Na prática: o que isso significa? Casais com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens que desejam para seu relacionamento, incluindo comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos. A separação de bens, antes obrigatória, agora é apenas uma opção.
Por que essa mudança é importante?
Reconhece a autonomia e a capacidade dos indivíduos de tomar decisões sobre seus próprios bens. Permite que os casais personalizem seus regimes de bens de acordo com suas necessidades e objetivos específicos. Promove a igualdade entre as pessoas, independentemente da idade.