Interdição Arts. 747 a 758 CPC
por Ozéias J. Santos
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Interdição
Arts. 747 a 758 CPC
A interdição é um mecanismo jurídico que visa proteger indivíduos que não possuem a capacidade de gerir seus próprios interesses, seja por questões de saúde mental ou outras incapacidades. Os artigos 747 a 758 do CPC regulam esse procedimento, estabelecendo normas claras sobre quem pode solicitar a interdição e como o processo deve ser conduzido.
Legitimidade para Promover a Interdição (Art. 747)
• Quem pode solicitar:
• Cônjuge ou companheiro.
• Parentes ou tutores.
• Representante da entidade onde o interditando reside.
• Ministério Público.
A legitimidade deve ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial, conforme o parágrafo único do artigo 747.
O Ministério Público só promoverá a interdição em casos de doença mental grave, se as pessoas mencionadas no artigo 747 não existirem ou forem incapazes. Essa previsão reforça o papel do Ministério Público como defensor dos interesses dos incapazes. Procedimentos na Ação de Interdição (Arts. 749 a 755)
• Petição Inicial (Art. 749): O requerente deve especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando e o momento em que essa incapacidade se manifestou.
• Laudo Médico (Art. 750): É necessário juntar um laudo médico que comprove as alegações ou justificar a impossibilidade de apresentá-lo.
• Perícia Judicial (Art. 753): Após a impugnação, o juiz designará uma perícia para avaliar a capacidade do interditando para realizar atos da vida civil.
Nomeação do Curador (Art. 755)
Após a sentença de interdição, o juiz nomeará um curador que melhor atenda aos interesses do interditando, considerando suas habilidades e preferências pessoais.
Publicidade da Sentença (Art. 755, §3º)
A sentença de interdição deve ser publicada em meios oficiais e na imprensa local, garantindo transparência no processo.
A interdição é um procedimento essencial para proteger aqueles que não podem cuidar de si mesmos, garantindo que suas necessidades sejam atendidas por um curador responsável. O CPC estabelece diretrizes claras para esse processo, refletindo a preocupação com os direitos e dignidade dos interditos.
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