
Em 4 passos, resolva suspensão, cassação da CNH ou qualquer multa, valendo-se deste método. No sistema jurídico atual, tendo cometido ou não a infração de trânsito, é perfeitamente possível anular a multa de trânsito, suspensão da licença de dirigir ou cassação da CNH, quando os órgãos julgadores violarem os direitos e a dignidade da pessoa humana, se suas decisões (sentenças) desrespeitarem a formalidade exigida pela lei e os Princípios Gerais de Direito. Anular decisões que desprezam as formalidades legais, é o objetivo das defesas e recursos em sede de Direito Administrativo, defendendo e recorrendo de cada multa ou mesmo suspensão da licença para dirigir ou cassação da CNH. Caso estes órgãos julgadores administrativos violarem a lei por não fundamentar e motivar suas decisões, o processo administrativo se torna nulo. Temos 3 instâncias por onde tramita a defesa e os recursos, tais como: 1ª Instância – apresenta-se a Defesa Prévia para a Autoridade de Trânsito; 2ª Instância – interpõe-se Recurso à JARI; e 3ª Instância – interpõe-se Recurso, que depende do órgão que autuou, podendo ser para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados Especiais dos órgãos autuadores. Nas notificações já vem o apontamento para o órgão que o recurso deve ser endereçado.
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